Carta de Correção (CCE)
Como emitir uma carta de correção
Edicleiton Santos
Última atualização há 2 anos
Olá, tudo bem? Seu cliente/fornecedor pediu pra você fazer uma correção de uma emissão? Neste artigo, vamos explicar como fazer esse procedimento, vamos lá?
"A Carta de Correção é um evento utilizado para corrigir informações da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Nesse processo, o contribuinte precisa indicar os dados que estão sendo alterados, ou seja, os novos dados, no campo de justificativa."
O que pode ser feito em uma CCE?
01 - Corrigir erros de digitação ou ortografia.
02 - Corrigir informações sobre o remetente ou destinatário, desde que não afete a tributação.
03 - Ajustar descrições de produtos, desde que não haja alteração de valores.
04 - Atualizar informações adicionais, como informações de transporte, endereço, etc.
O que não pode ser feito em uma CCE?
01 - Corrigir valores tributários, tais como CST/CSOSN, ICMS, IPI, PIS, COFINS, etc.
02 - Alterar a quantidade de itens ou valores totais que afetem o montante da nota.
03 - Corrigir erros em campos que não sejam a justificativa.
04 - Realizar ajustes em campos essenciais que impactem a tributação.
Atenção! Acima são informações e exemplos gerenciais, não esqueça de consultar seu fornecedor/cliente e sua contabilidade para ver se sua carta está dentro das regras tributárias.
Agora que entendemos algumas regras, vamos ao exemplo.
Para fazer uma CCE vá em...
01 - Financeiro, Fiscal, Carta de Correção
02 - Clique em Nova, (Simbolo de Folha +)

03 - Selecione a empresa
04 - Digite a chave da NF-e do seu fornecedor/cliente
05 - Digite o texto, ou seja, as correções a serem feitas.
"No exemplo da figura abaixo, a correção se refere a um endereço e um CFOP autorizado pelo fornecedor."
06 - Clique em Enviar ao concluir o texto.

Ao enviar, você pode selecionar a CCE e imprimir, enviar para o e-mail do cliente/fornecedor caso o mesmo esteja cadastrado, como representa a imagem abaixo.

Qualquer dúvida, nos contate via chat. Obrigado.